Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.763, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.763, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens e o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................
III - Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
VI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VII - Ministério de Minas e Energia;
VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
...................................................................................................................." (NR)
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades de governança indicados no art. 12 subsidiarão o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional na elaboração do plano especificado no caput." (NR)
I - um da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
......................................................................................................................................
III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
VI - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
VII - dois do Ministério de Minas e Energia.
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2023, Página 14 (Publicação Original)