Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.757, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.757, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, que institui o Conselho da Federação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................
§ 3º As resoluções aprovadas pelo Plenário do Conselho da Federação serão assinadas e publicadas pelo Secretário-Geral.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2023, Página 21 (Publicação Original)