Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) | um CCE 2.13; e |
b) | uma FCE 1.13; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a) | um CCE 1.13; |
b) | um CCE 3.13; |
c) | um CCE 3.10; e |
d) | uma FCE 2.13. |
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.610, de 19 de julho de 2023:
I - o art. 3º; e
II - o Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 26 de outubro de 2023.
Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Paulo Roberto Severo Pimenta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2023, Página 2 (Publicação Original)