Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.13; e
b) uma FCE 1.13; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 1.13;
b) um CCE 3.13;
c) um CCE 3.10; e
d) uma FCE 2.13.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.610, de 19 de julho de 2023:

     I - o art. 3º; e

     II - o Anexo III.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 26 de outubro de 2023.

     Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Paulo Roberto Severo Pimenta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2023, Página 2 (Publicação Original)