CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.13; e 

b) uma FCE 1.13; e 

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 1.13; 

b) um CCE 3.13; 

c) um CCE 3.10; e 

d) uma FCE 2.13. 

 

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 7/3/2024, publicado no DOU de 8/3/2024, em vigor 14 dias após a data da publicação)

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.610, de 19 de julho de 2023:

I - o art. 3º; e

II - o Anexo III.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 26 de outubro de 2023.

 

Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Paulo Roberto Severo Pimenta

 

ANEXO I

 

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

 

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

 

 

CCE 2.13

3,84

1

3,84

 

SUBTOTAL 1

1

3,84

 

FCE 1.13

2,30

1

2,30

 

SUBTOTAL 2

1

2,30

 

TOTAL

2

6,14

 

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 3.13

3,84

1

3,84

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

3

9,80

FCE 2.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

1

2,30

TOTAL

4

12,10

 

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 7/3/2024, publicado no DOU de 8/3/2024, em vigor 14 dias após a data da publicação)