Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.725, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.725, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - três CCE 1.17;

     II - oito CCE 1.15;

     III - um CCE 1.14;

     IV - quinze CCE 1.13;

     V - quatorze CCE 1.10;

     VI - dois CCE 1.07;

     VII - um CCE 2.16;

     VIII - vinte e seis CCE 2.13;

     IX - um CCE 2.10;

     X - quatro FCE 1.15;

     XI - uma FCE 1.14;

     XII - oito FCE 1.13;

     XIII - quinze FCE 1.10;

     XIV - duas FCE 1.09;

     XV - dezesseis FCE 1.07;

     XVI - três FCE 1.05;

     XVII - duas FCE 2.13;

     XVIII - uma FCE 2.10; e

     XIX - duas FCE 3.10.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 9 de outubro de 2023.

     Brasília, 4 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 04/10/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/10/2023, Página 1 (Publicação Original)