Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.692, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.692, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2024." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2023, Página 16 (Publicação Original)