Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.676, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.676, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;
b) um CCE 2.10;
c) três CCE 2.07;
d) duas FCE 2.10; e
e) uma FCE 2.05;

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) um CCE 1.15;
b) um CCE 2.12;
c) um CCE 2.11;
d) um CCE 2.09;
e) dois CCE 2.08;
f) uma FCE 1.17;
g) uma FCE 1.13;
h) uma FCE 1.12;
i) uma FCE 2.13; e
j) uma FCE 2.11; e

     III - da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) três gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0003 (C);
b) quatro gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0004 (D); e
c) uma gratificação de exercício de cargo em confiança do Grupo 0005 (E).

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

     Art. 5º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023; e

     II - o Decreto nº 11.387, de 20 de janeiro de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023.

     Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Marcos Antonio Amaro dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2023, Página 6 (Publicação Original)