Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.658, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.658, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.073, de 17 de maio de 2022.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2023, Página 10 (Publicação Original)