Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.657, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.657, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
............................................................................................................................" (NR)
I - um da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá;
.............................................................................................................................
IV - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
VII - um da Controladoria-Geral da União;
VIII - um da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e
IX - um da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.
..................................................................................................................................
§ 4º Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão indicados pelo titular da unidade administrativa que representam ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam.
§ 5º Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 13 do Decreto nº 11.271, de 2022:
I - as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput; e
II - os § 2º e § 3º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2023, Página 10 (Publicação Original)