Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.651, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.651, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................" (NR)
§ 1º Os servidores do quadro de cargos efetivos ou comissionados do Ministério da Educação, da Capes, do Inep, do FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou neles em exercício não poderão ser remunerados com o AAE.
............................................................................................................................" (NR)
............................................................................................................................" (NR)
§ 1º Para fins do disposto no caput, a referência será o ano de conclusão da atividade de avaliação.
§ 2º Os valores do AAE devidos a cada atividade de que trata o Anexo a este Decreto serão atualizados anualmente em ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)
Art. 5º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.114, de 19 de fevereiro de 2010:
a) | o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.092, de 2007: 1. o caput do art. 1º; 2. o § 1º do art. 2º; 3. o caput do art. 3º; e 4. os art. 5º e art. 6º; |
b) | o art. 2º; e |
c) | o Anexo; e |
II - o Decreto nº 7.590, de 26 de outubro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2023, Página 10 (Publicação Original)