Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.643, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.643, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Revoga a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua exclusão do Programa Nacional de Desestatização.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 275, de 21 de junho de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileira S.A. - Eletrobras.

     Art. 2º Ficam excluídas, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, as participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2023, Página 8 (Publicação Original)