Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.611, DE 19 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.611, DE 19 DE JULHO DE 2023

Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019.

     Art. 2º O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004, de 2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2023, Página 3 (Publicação Original)