Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.610, DE 19 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.610, DE 19 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 2.10;
e) dois CCE 2.05;
f) dois CCE 3.10;
g) um CCE 3.05;
h) uma FCE 1.05;
i) uma FCE 2.15; e
j) duas FCE 2.07; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 2.14;
b) um CCE 2.13;
c) duas FCE 1.15;
d) duas FCE 1.13;
e) uma FCE 1.10;
f) três FCE 2.13;
g) três FCE 2.10;
h) uma FCE 2.05;
i) duas FCE 3.10; e
j) uma FCE 3.05.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.388, de 20 de janeiro de 2023:

     I - o art. 4º; e

     II - o Anexo III.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

    Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck 
Paulo Roberto Severo Pimenta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2023, Página 5 (Publicação Original)