CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 11.610, DE 19 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 2.10;
e) dois CCE 2.05;
f) dois CCE 3.10;
g) um CCE 3.05;
h) uma FCE 1.05;
i) uma FCE 2.15; e
j) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a) um CCE 2.14;
b) um CCE 2.13;
c) duas FCE 1.15;
d) duas FCE 1.13;
e) uma FCE 1.10;
f) três FCE 2.13;
g) três FCE 2.10;
h) uma FCE 2.05;
i) duas FCE 3.10; e
j) uma FCE 3.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 11.734, de 18/10/2023, em vigor em 26/10/2023)
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.388, de 20 de janeiro de 2023:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Paulo Roberto Severo Pimenta
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
CCE 1.13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
CCE 1.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
CCE 2.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
CCE 2.05 |
1,00 |
2 |
2,00 |
CCE 3.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
CCE 3.05 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 1 |
11 |
29,24 |
|
FCE 1.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCE 2.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 2.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
SUBTOTAL 2 |
4 |
5,29 |
|
TOTAL |
15 |
34,53 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 2.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 2.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
SUBTOTAL 1 |
2 |
8,15 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCE 1.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCE 1.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 2.13 |
2,30 |
3 |
6,90 |
FCE 2.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
FCE 2.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCE 3.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
FCE 3.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 2 |
15 |
26,38 |
|
TOTAL |
17 |
34,53 |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
- |
- |
-2 |
-10,08 |
CCE-14 |
4,31 |
- |
- |
1 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE-13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
-1 |
-3,84 |
CCE-10 |
2,12 |
4 |
8,48 |
- |
- |
-4 |
-8,48 |
CCE-5 |
1,00 |
3 |
3,00 |
- |
- |
-3 |
-3,00 |
FCE-15 |
3,03 |
- |
- |
1 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE-13 |
2,30 |
- |
- |
5 |
11,50 |
5 |
11,50 |
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
6 |
7,62 |
6 |
7,62 |
FCE-7 |
0,83 |
2 |
1,66 |
- |
- |
-2 |
-1,66 |
FCE-5 |
0,60 |
- |
- |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCE-1 |
0,12 |
1 |
0,12 |
- |
- |
-1 |
-0,12 |
TOTAL |
13 |
27,18 |
14 |
27,06 |
1 |
-0,12 |
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 11.734, de 18/10/2023, em vigor em 26/10/2023)