Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.604, DE 18 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.604, DE 18 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................

III - ......................................................................................................................
a) um do Ministério da Cultura;
b) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
d) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
e) um do Ministério das Relações Exteriores; e
........................................................................................................................ " (NR)

"Art. 9º ..........................................................................................................
......................................................................................................................

II - Diretor de Gestão e Inovação; e

III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade.
........................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 27 de julho de 2023.

     Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Celso Sabino de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2023, Página 3 (Publicação Original)