Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.595, DE 10 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.595, DE 10 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 4.217, de 6 de maio de 2002, que dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha Defesa Civil Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, alínea "a", e XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.217, de 6 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - pessoas nacionais e estrangeiras;
II - órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta; e
III - instituições e bandeiras das instituições nacionais ou estrangeiras." (NR)
§ 1º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes representantes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
I - Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, que a presidirá;
II - Diretor do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil;
III - Diretor do Departamento de Articulação e Gestão;
IV - Diretor do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres; e
V - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
§ 2º O Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil é o Secretário da Comissão Técnica e o responsável pelos livros de registro dos agraciados, pelo arquivo, pelas atas de reunião e pelos demais assuntos pertinentes." (NR)
..........................................................................................................................." (NR)
I - cometer ato contrário à dignidade, à honra e a preceitos morais que afetem o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil ou a sociedade, desde que apurado em procedimento sumário, observado o disposto na legislação que rege o processo administrativo no âmbito da administração pública federal;
............................................................................................................................" (NR)
Parágrafo único. As demais características da Medalha, do diploma e das insígnias pertinentes serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.217, de 2002:
I - o parágrafo único do art. 1º; e
II - o parágrafo único do art. 2º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2023, Página 4 (Publicação Original)