Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.590, DE 3 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.590, DE 3 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ................................................................................................................
..............................................................................................................................

II - ........................................................................................................................
..............................................................................................................................
d) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e
.............................................................................................................................. " (NR)

"Art. 5º ................................................................................................................
.............................................................................................................................

IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do órgão os textos de convênios, de ajustes, de acordos, de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados." (NR)
"Art. 23. À Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais compete:
.............................................................................................................................." (NR)

"CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 31. Na execução de suas atividades finalísticas, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais." (NR)

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023:

     I - a alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º; e

     II - o caput do art. 23.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Costa Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2023, Página 3 (Publicação Original)