Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.570, DE 19 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.570, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - um CCE 1.15; e
II - um CCE 2.13.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5º Ficam revogados:
I - do Decreto nº 9.870, de 2019:
a) | o art. 9º; |
b) | o art. 5º do Anexo I; e |
c) | o Anexo II; |
II - o Decreto nº 10.875, de 30 de novembro de 2021;
III - o Decreto nº 11.157, de 29 de julho de 2022; e
IV - o Decreto nº 11.305, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2023, Página 18 (Publicação Original)