Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.565, DE 14 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.565, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, o Decreto nº 9.958, de 8 de agosto de 2019, o Decreto nº 9.962, de 8 de agosto de 2019, e o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, para dispor sobre Conselhos e Comitês no âmbito do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá;
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§ 4º Os membros do CPFG-Fies serão designados por ato do Ministro de Estado da Fazenda.
..........................................................................................................................." (NR)
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Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR)
Parágrafo único. A integralização de cotas de que trata o caput será autorizada por meio de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira." (NR)
I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e
....................................................................................................................................
§ 2º Os membros do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda."(NR)
I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e
.............................................................................................................................
§ 2º Os membros do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
..........................................................................................................................." (NR)
I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e
......................................................................................................................................
§ 2º Os membros do Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Rui Costa dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2023, Página 19 (Publicação Original)