Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.559, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.559, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15; e
b) um CCE 2.10; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos:

a) um CCE 3.16; e
b) uma FCE 2.10.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 22 de junho de 2023.

     Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Luiz França Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2023, Página 6 (Publicação Original)