CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 11.559, DE 13 DE JUNHO DE 2023



Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15; e

b) um CCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos:

a) um CCE 3.16; e

b) uma FCE 2.10.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 11.979, de 8/4/2024, publicado no DOU de 9/4/2024, em vigor 21 dias após a data da publicação)


Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 22 de junho de 2023.


Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Márcio Luiz França Gomes

ANEXO I


REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE


a) DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:


CÓDIGO

CCE- UNITÁRIO

DO MPOR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 2.10

2,12

1

2,12

TOTAL

2

7,16


b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPOR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 3.16

5,81

1

5,81

FCE 2.10

1,27

1

1,27

TOTAL

2

7,08


ANEXO II


DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-16

5,81

-

-

1

5,81

1

5,81

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

TOTAL

2

7,16

2

7,08

0

-0,08


ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 11.979, de 8/4/2024, publicado no DOU de 9/4/2024, em vigor 21 dias após a data da publicação)