Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.537, DE 26 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.537, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN".

     Art. 2º A Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN" destina-se a reconhecer e homenagear os militares do Exército Brasileiro que:

     I - estejam servindo ou tenham servido na Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN ao longo de sua história; ou

     II - tenham prestado relevantes serviços à AMAN ou ao processo de formação dos oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico do Exército Brasileiro.

     Parágrafo único. A critério do Comandante da AMAN, a Medalha de que trata o caput poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil, da Aeronáutica, das Forças Auxiliares ou de nações amigas, e a personalidades civis que:

     I - tenham prestado serviços relevantes à AMAN; ou

     II - tenham se destacado pelo esforço em prol do engrandecimento da AMAN, por dedicação, abnegação e cooperação ou pela realização de trabalhos úteis.

     Art. 3º A Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN" será concedida por ato do Comandante do Exército.

     Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

     Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
m) ................................................................................................................
.....................................................................................................................
- Medalha Mérito Engenharia da Marinha;
- Medalha de Praça mais Distinta; e
- Medalha "Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN"." (NR)

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2023, Página 4 (Publicação Original)