Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.523, DE 10 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.523, DE 10 DE MAIO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................." (NR)
I - dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
b) um da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria;
......................................................................................................................................
III - um da Casa Civil da Presidência da República;
....................................................................................................................................
V - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
......................................................................................................................................
VII - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
......................................................................................................................................
IX - um do Ministério dos Direitos Humanos;
X - um do Ministério das Relações Exteriores;
XI - um do Ministério do Trabalho e Emprego; e
XII - um do Banco Central do Brasil.
............................................................................................................................" (NR)
Parágrafo único. O PCN elaborará relatórios anuais das atividades desenvolvidas, que serão encaminhados ao Comitê Nacional de Investimentos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2023, Página 7 (Publicação Original)