Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.497, DE 20 DE ABRIL DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.497, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1.134, art. 1.135, art. 1.139 e art. 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 59 a art. 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País, incluídos os atos para:

     I - aprovação de modificação no contrato social ou no estatuto social;

     II - nacionalização; e

     III - cassação de autorização de funcionamento.

     § 1º Fica permitida a subdelegação da competência de que trata o caput ao Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

     § 2º Fica vedada a subdelegação da subdelegação de competência de que trata o § 1º.

     § 3º Na hipótese de a atividade a ser exercida pela sociedade estrangeira envolver produtos controlados previstos no Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, a autorização de funcionamento de que trata o caput será precedida de anuência do Comando do Exército.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.787, de 8 de maio de 2019.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2023, Página 5 (Publicação Original)