Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.497, DE 20 DE ABRIL DE 2023

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2023, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

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