Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.497, DE 20 DE ABRIL DE 2023

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2023, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Delegação de competência - Funcionamento - Sociedade estrangeira - Brasil - País - Contrato social - Estatuto social - Alteração - Nacionalização - Cassação - Autorização
SOCIEDADE ESTRANGEIRA - Atividade - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) - Comando do Exército (COMEX) - Controle - Consentimento