Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.497, DE 20 DE ABRIL DE 2023
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/2023, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa