Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.489, DE 12 DE ABRIL DE 2023 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.489, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 46. .............................................................................................................
.....................................................................................................................................

II - Advocacia-Geral da União;

III - Controladoria-Geral da União;

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - Ministério da Defesa;

VI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VII - Ministério da Fazenda;

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

XI - Ministério das Relações Exteriores.
..........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Vinícius Marques de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2023, Página 1 (Publicação Original)