Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.489, DE 12 DE ABRIL DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.489, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.....................................................................................................................................
II - Advocacia-Geral da União;
III - Controladoria-Geral da União;
IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V - Ministério da Defesa;
VI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VII - Ministério da Fazenda;
VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
XI - Ministério das Relações Exteriores.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Vinícius Marques de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2023, Página 1 (Publicação Original)