Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.478, DE 6 DE ABRIL DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.478, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

     DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização - PND e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.

     Art. 2º Ficam excluídos do PND e revogadas as qualificações no PPI:

     I - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

     II - da Empresa Brasil de Comunicação - EBC;

     III - da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;

     IV - da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;

     V - do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

     VI - da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e

     VII - do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.

     Art. 3º Ficam revogadas as qualificações no PPI:

     I - dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;

     II - da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e

     III - da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.

     Art. 4º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 10.007, de 5 de setembro de 2019;

     II - o Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019;

     III - o Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019;

     IV - o Decreto nº 10.067, de 15 de outubro de 2019;

     V - o Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020;

     VI - o Decreto nº 10.206, de 22 de janeiro de 2020;

     VII - o Decreto nº 10.297, de 30 de março de 2020;

     VIII - o Decreto nº 10.322, de 15 de abril de 2020;

     IX - o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020;

     X - o Decreto nº 10.669, de 8 de abril de 2021;

     XI - o Decreto nº 10.674, de 13 de abril de 2021;

     XII - o Decreto nº 10.767, de 2021; e

     XIII - o Decreto nº 11.085, de 27 de maio de 2022.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 06/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 6/4/2023, Página 9 (Publicação Original)