Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.478, DE 6 DE ABRIL DE 2023

EMENTA: Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 6/4/2023, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESESTATIZAÇÃO - Privatização - Programa Nacional de Desestatização (PND) - Empresa pública - Exclusão - Revogação - Cancelamento - Qualificação - Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - Empresa Brasil de Comunicação (EBC) - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) - Nuclebrás Equipamentos Pesados (NUCLEP) - Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (CEITEC) - Armazém - Imóvel - Domínio - Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) - Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural - Pré-Sal Petróleo (PPSA) - Telecomunicações Brasileiras (Telebras)