Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.463, DE 31 DE MARÇO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.463, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

     Art. 2º O Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos será concedido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado cujos trabalhos ou ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País.

     Parágrafo único. O prêmio será concedido, bienalmente, em anos pares.

     Art. 3º Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania disporá sobre critérios e ações necessários para a concessão do Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.277, de 8 de dezembro de 2022.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2023, Página 3 (Publicação Original)