Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.456, DE 28 DE MARÇO DE 2023 - Retificação

DECRETO Nº 11.456, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2023, Seção 1)

     No art. 1º, na parte em que altera o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, onde se lê:

"III - insumos e equipamentos dedicados e destinados à fabricação de componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, relacionados em ato do Poder Executivo federal e fabricados conforme processo produtivo básico estabelecido em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação, e em relação aos seguintes produtos:"     Leia-se:

"III - insumos e equipamentos dedicados e destinados à fabricação de componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, relacionados em ato do Poder Executivo federal e fabricados conforme processo produtivo básico estabelecido em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação, e em relação aos seguintes produtos:"LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2023, Página 3 (Retificação)