Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.448, DE 21 DE MARÇO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.448, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................................................." (NR)
..............................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
b) para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público;
..........................................................................................................................." (NR)
I - avaliação favorável pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quanto:
.............................................................................................................................
II - avaliação favorável pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.
§ 1º Após o término da preparação do projeto ou do programa, caberá à Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento iniciar e coordenar o processo de negociação das minutas contratuais. ..........................................................................................................................." (NR)
I - do Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) | Secretário-Executivo; |
b) | Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento; |
c) | Secretário Nacional de Planejamento; e |
d) | Secretário de Orçamento Federal; |
IV - do Ministério da Fazenda:
a) | Secretário do Tesouro Nacional; |
b) | Secretário de Assuntos Internacionais; e |
c) | Secretário de Política Econômica; e |
V - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros.
§ 1º Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
...................................................................................................................................
§ 5º O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex.
§ 6º O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex." (NR)
..........................................................................................................................." (NR)
I - do caput do art. 6º do Decreto nº 9.075, de 2017:
a) | as alíneas "e" a "g" do inciso I; e |
b) | o inciso II; e |
II - o Decreto nº 9.736, de 25 de março de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2023, Página 4 (Publicação Original)