Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.437, DE 17 DE MARÇO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.437, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) onze CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.14;
c) um CCE 1.10;
d) dois CCE 1.08;
e) dois CCE 1.07;
f) um CCE 1.05;
g) um CCE 2.15;
h) dois CCE 3.13;
i) um CCE 3.08;
j) um CCE 3.05;
k) uma FCE 1.08;
l) três FCE 1.05;
m) uma FCE 3.12;
n) uma FCE 3.10;
o) uma FCE 3.07;
p) duas FCE 4.11;
q) duas FCE 4.10;
r) quatro FCE 4.09;
s) duas FCE 4.08;
t) cinco FCE 4.07;
u) seis FCE 4.06;
v) oito FCE 4.05;
w) duas FCE 4.03;
x) doze FCE 4.02; e
y) duas FCE 4.01; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 2.11;
c) dois CCE 2.10;
d) três CCE 2.07;
e) quatro CCE 2.05;
f) dois CCE 3.10;
g) quinze FCE 1.15;
h) três FCE 1.13;
i) três FCE 1.10;
j) três FCE 1.07;
k) uma FCE 1.06;
l) uma FCE 2.15;
m) quatro FCE 2.13;
n) uma FCE 2.12;
o) quatro FCE 2.10;
p) uma FCE 2.09;
q) três FCE 2.07;
r) duas FCE 3.15;
s) sete FCE 3.13;
t) uma FCE 3.05; e
u) duas FCE 4.04.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

     Art. 5º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023; e

     II - o art. 5º do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de março de 2023.

     Brasília, 17 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2023, Página 2 (Publicação Original)