Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.427, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) nove CCE 1.15;
b) sete CCE 1.14;
c) um CCE 1.13;
d) dois CCE 2.15;
e) três CCE 2.13;
f) um CCE 3.15;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.05;
i) duas FCE 2.10;
j) uma FCE 4.10;
k) uma FCE 4.06; e
l) uma FCE 4.05; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) três CCE 1.10;
b) um CCE 1.07;
c) um CCE 1.05;
d) três CCE 2.14;
e) dois CCE 2.10;
f) onze FCE 1.15;
g) uma FCE 1.14;
h) nove FCE 1.13;
i) quinze FCE 1.10;
j) duas FCE 1.07;
k) duas FCE 1.06;
l) uma FCE 1.04;
m) duas FCE 2.15;
n) três FCE 2.14;
o) quatro FCE 2.13;
p) duas FCE 2.11;
q) duas FCE 2.05; e
r) duas FCE 3.15.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

     Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ............................................................................................................
...........................................................................................................................

V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras:
a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998; e
b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007;
............................................................................................................................. " (NR)

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 11.340, de 1º de janeiro de 2023;

     II - o inciso VI do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 2023; e

     III - o Decreto nº 11.410, de 8 de fevereiro de 2023.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 9 de março de 2023.

     Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/2023, Página 3 (Publicação Original)