Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.423, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.423, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Ministério da Cultura, que a coordenará;
.....................................................................................................................................
VI - Secretaria de Comunicação Social.
.....................................................................................................................................
§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.
........................................................................................................................." (NR)
.........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2023, Página 4 (Publicação Original)