Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.418, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.418, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................................................
............................................................................................................................

II - o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;
................................................................................................................................

IV - o Ministro de Estado da Fazenda;

V - o Ministro de Estado dos Transportes;

VI - o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;

VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IX - o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional;

X - o Ministro de Estado das Cidades;

XV - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XVI - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

XVII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

XVIII - o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

XIX - o Ministro de Estado de Portos e Aeroportos;

XX - o Ministro de Estado dos Povos Indígenas; e

XXI - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
..........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Ficam revogados:

     I - os incisos XI-A e XI-B do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;

     II - o art. 1º do Decreto nº 9.601, de 5 de dezembro de 2018, na parte em que altera os incisos IV a XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000;

     III - o Decreto nº 9.715, de 26 de fevereiro de 2019;

     IV - o Decreto nº 10.105, de 6 de novembro de 2019; e

     V - o art. 1º do Decreto nº 10.940, de 13 de janeiro de 2022, na parte em que altera o art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 24/02/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 24/2/2023, Página 1 (Publicação Original)