Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.407, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.407, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Sistema de Participação Social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal direta.

     Art. 2º O Sistema de Participação Social tem por finalidade estruturar, coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas.

     Art. 3º O Sistema de Participação Social compreende:

     I - órgão central - a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

     II - órgãos setoriais - as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.

     Art. 4º O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Costa Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 31/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/1/2023, Página 1 (Publicação Original)