Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.401, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.401, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.

     Art. 2º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019;

     II - o art. 2º do Decreto nº 10.041, de 3 de outubro de 2019;

     III - o Decreto nº 10.108, de 7 de novembro de 2019;

     IV - o Decreto nº 10.395, de 10 de junho de 2020;

     V - o Decreto nº 10.449, de 9 de agosto de 2020;

     VI - o art. 8º do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021;

     VII - o Decreto nº 10.861, de 19 de novembro de 2021;

     VIII - o art. 7º do Decreto nº 11.202, de 21 de setembro de 2022; e

     IX - o inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 23/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 23/1/2023, Página 1 (Publicação Original)