Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.400, DE 21 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.400, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, na forma dos Anexos I, II e III.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devidas a Militares - RMP:

      I - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) quatro CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) sete CCE 1.13;
d) três CCE 1.10;
e) cinco CCE 2.17;
f) vinte e um CCE 2.15;
g) vinte e sete CCE 2.13;
h) dezenove CCE 2.10;
i) vinte e seis CCE 2.07;
j) vinte e um CCE 2.05;
k) nove CCE 2.04;
l) duas FCE 1.17;
m) seis FCE 1.15;
n) doze FCE 1.13;
o) dezessete FCE 1.10;
p) dez FCE 1.07;
q) sete FCE 1.05;
r) cinco FCE 2.15;
s) oito FCE 2.13;
t) oito FCE 2.10;
u) cinco FCE 2.07;
v) duas FCE 2.06;
w) duas FCE 2.05;
x) três FCE 2.04;
y) duas FCE 2.03;
z) uma FCE 2.02;
aa) uma Gratificação do Grupo 0001 (A);
ab) uma Gratificação do Grupo 0002 (B);
ac) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
ad) uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e
ae) duas Gratificações do Grupo 0005 (E); e

      II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República:

a) dois CCE 2.15;
b) dois CCE 2.13;
c) uma FCE 1.17;
d) uma FCE 2.15;
e) quatro FCE 2.13;
f) três FCE 2.10; e
g) quatro FCE 2.07.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V.

     Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

      I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

      II - aos prazos para apostilamentos;

      III - ao regimento interno;

      IV - à permuta entre CCE e FCE;

      V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

      VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República.

     Art. 5º Ficam revogados:

      I - o Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022; e

      II - o Decreto nº 11.325, de 1º de janeiro de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - F de 21/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - F - 21/1/2023, Página 20 (Publicação Original)