Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.393, DE 21 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.393, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.05;
b) um CCE 2.13;
c) uma FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.13; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações:

a) um CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 3.13;
d) uma FCE 1.15; e
e) uma FCE 1.05.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................................

I - ................................................................................................................
...................................................................................................................
d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
....................................................................................................................

II - ..............................................................................................................
....................................................................................................................
b) .................................................................................................................
....................................................................................................................

2. Departamento de Investimento e Inovação; e
3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital;
........................................................................................................... " (NR)

"Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 21. Ao Departamento de Investimento e Inovação compete:
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 22. Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete:
....................................................................................................................

VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal;

VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados;

IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;

X - executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;

XI - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;

XII - promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e

XIII - desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana." (NR)

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - F de 21/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - F - 21/1/2023, Página 1 (Publicação Original)