CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 11.393, DE 21 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.05;
b) um CCE 2.13;
c) uma FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações:
a) um CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 3.13;
d) uma FCE 1.15; e
e) uma FCE 1.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................
I - ................................................................................................................
...................................................................................................................
d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
....................................................................................................................
II - ..............................................................................................................
....................................................................................................................
b) .................................................................................................................
....................................................................................................................
2. Departamento de Investimento e Inovação; e
3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital;
........................................................................................................... " (NR)
"Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 21. Ao Departamento de Investimento e Inovação compete:
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 22. Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete:
....................................................................................................................
VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal;
VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados;
IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;
X - executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;
XI - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;
XII - promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e
XIII - desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MCOM PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.05 |
1,00 |
2 |
2,00 |
CCE 2.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
SUBTOTAL 1 |
3 |
5,84 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 3.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL 2 |
2 |
3,57 |
|
TOTAL |
5 |
9,41 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MCOM |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
CCE 1.07 |
1,39 |
2 |
2,78 |
CCE 3.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
SUBTOTAL 1 |
4 |
8,74 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 1.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 2 |
2 |
3,63 |
|
TOTAL |
6 |
12,37 |
|
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
1 |
2,12 |
1 |
2,12 |
CCE-7 |
1,39 |
- |
- |
2 |
2,78 |
2 |
2,78 |
CCE-5 |
1,00 |
5 |
5,00 |
- |
- |
-5 |
-5,00 |
FCE-15 |
3,03 |
- |
- |
1 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE-13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
- |
- |
-1 |
-2,30 |
FCE-10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
-1 |
-1,27 |
FCE-5 |
0,60 |
- |
- |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
TOTAL |
7 |
8,57 |
5 |
8,53 |
-2 |
-0,04 |
|
ANEXO III