CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 11.393, DE 21 DE JANEIRO DE 2023



Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.05;

b) um CCE 2.13;

c) uma FCE 1.10; e

d) uma FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações:

a) um CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 3.13;

d) uma FCE 1.15; e

e) uma FCE 1.05.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º ....................................................................................................

I - ................................................................................................................

...................................................................................................................

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

....................................................................................................................

II - ..............................................................................................................

....................................................................................................................

b) .................................................................................................................

....................................................................................................................

2. Departamento de Investimento e Inovação; e

3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital;

........................................................................................................... " (NR)


"Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

..........................................................................................................." (NR)


"Art. 21. Ao Departamento de Investimento e Inovação compete:

..........................................................................................................." (NR)


"Art. 22. Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete:

....................................................................................................................

VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal;

VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados;

IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;

X - executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;

XI - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;

XII - promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e

XIII - desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana." (NR)


Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 12.537, de 27/6/2025, publicado no DOU de 30/6/2025, em vigor 21 dias após a data da publicação)


Art. 5º Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 2023.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos


ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE

FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE


a) DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MCOM PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.05

1,00

2

2,00

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

3

5,84

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 3.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

2

3,57

TOTAL

5

9,41


b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MCOM

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

4

8,74

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 1.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

2

3,63

TOTAL

6

12,37



ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS

FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-10

2,12

-

-

1

2,12

1

2,12

CCE-7

1,39

-

-

2

2,78

2

2,78

CCE-5

1,00

5

5,00

-

-

-5

-5,00

FCE-15

3,03

-

-

1

3,03

1

3,03

FCE-13

2,30

1

2,30

-

-

-1

-2,30

FCE-10

1,27

1

1,27

-

-

-1

-1,27

FCE-5

0,60

-

-

1

0,60

1

0,60

TOTAL

7

8,57

5

8,53

-2

-0,04




ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 12.537, de 27/6/2025, publicado no DOU de 30/6/2025, em vigor 21 dias após a data da publicação)