Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.390, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.390, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Agência Brasileira de Inteligência - Abin para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;
b) um CCE 1.05; e
c) dois CCE 2.05; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Abin:

a) um CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 2.10;
d) três FCE 1.15;
e) duas FCE 1.13;
f) duas FCE 1.05; e
g) duas FCE 2.05.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............................................................................................................

I - ........................................................................................................................
..............................................................................................................................

f) ..........................................................................................................................
.............................................................................................................................

3. Departamento de Gestão de Pessoal; e
..............................................................................................................................

g) Assessoria Jurídica;
......................................................................................................................... " (NR)

"Art. 10. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 12. À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
...................................................................................................................." (NR)

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.327, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E de 20/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E - 20/1/2023, Página 4 (Publicação Original)