Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.390, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.390, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Agência Brasileira de Inteligência - Abin para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) | quatro CCE 1.15; |
b) | um CCE 1.05; e |
c) | dois CCE 2.05; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Abin:
a) | um CCE 1.10; |
b) | dois CCE 1.07; |
c) | um CCE 2.10; |
d) | três FCE 1.15; |
e) | duas FCE 1.13; |
f) | duas FCE 1.05; e |
g) | duas FCE 2.05. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ........................................................................................................................
..............................................................................................................................
f) ..........................................................................................................................
.............................................................................................................................
3. Departamento de Gestão de Pessoal; e
..............................................................................................................................
g) Assessoria Jurídica;
......................................................................................................................... " (NR)
"Art. 10. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
.........................................................................................................................." (NR)
...................................................................................................................." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.327, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E - 20/1/2023, Página 4 (Publicação Original)