Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.387, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.387, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E de 20/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E - 20/1/2023, Página 2 (Publicação Original)