Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.383, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.383, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto aos apostilamentos, às exonerações e às dispensas decorrentes da edição de decretos organizacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º O disposto no caput:
I - aplica-se quando for mantida a essência das atribuições dos cargos em comissão ou das funções de confiança;
II - não se aplica na hipótese de alteração das categorias de que trata o art. 3º, exceto para alterações entre as categorias de assessoramento (código 2) e direção de projetos (código 3); e
III - não afasta as demais hipóteses de uso de apostilamento em substituição à nova nomeação ou à nova designação.
§ 2º O apostilamento não se aplica à concessão de gratificações." (NR)
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às gratificações de que trata o art. 7º transformadas em cargos em comissão ou função de confiança." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 10.829, de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo IV constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o art. 31-A do Decreto nº 10.829, de 2021; e
II - o art. 1º do Decreto nº 10.912, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 19/1/2023, Página 3 (Publicação Original)