Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.381, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.381, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................................................

I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;

III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e

IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 5º ..............................................................................................................

I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;

II - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;

III - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

IV - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

V - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

VI - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VII - Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

VIII - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

X - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.

§ 1º O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.435, de 21 de julho de 2020.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 13/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 13/1/2023, Página 1 (Publicação Original)