Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.379, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/1/2023, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) - Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais - Órgão colegiado - Órgão consultivo - Criação - Finalidade - Atribuição - Competência - Membro - Governança - Riscos fiscais - União - Autarquia - Fundação pública