Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.371, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.371, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; e
II - o Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 02/01/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 2/1/2023, Página 4 (Publicação Original)