Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.371, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.371, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; e

     II - o Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Márcio Costa Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 02/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 2/1/2023, Página 4 (Publicação Original)