Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.370, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.370, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 02/01/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 2/1/2023, Página 4 (Publicação Original)