Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.357, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.357, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - um CCE 1.15;
II - cinco CCE 1.13;
III - sete CCE 1.07;
IV - dois CCE 2.07;
V - dez FCE 1.17;
VI - trinta e oito FCE 1.15;
VII - quatro FCE 1.14;
VIII - cento e trinta e duas FCE 1.13;
IX - dezessete FCE 1.10;
X - treze FCE 1.07;
XI - duas FCE 2.15;
XII - uma FCE 2.14;
XIII - quinze FCE 2.13;
XIV - setenta e duas FCE 2.10;
XV - cento e oitenta e seis FCE 2.07;
XVI - uma FCE 2.05;
XVII - cento e setenta e três FCE 2.02;
XVIII - oitenta e quatro FCE 2.01;
XIX - três FCE 3.15; e
XX - sete FCE 4.05.
Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 254 (Publicação Original)