Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - oito CCE 1.17;
II - vinte e quatro CCE 1.15;
III - um CCE 1.14;
IV - quarenta e quatro CCE 1.13;
V - sessenta e sete CCE 1.10;
VI - dois CCE 1.09;
VII - cinquenta e oito CCE 1.07;
VIII - vinte e um CCE 1.05;
IX - sete CCE 2.15;
X - dez CCE 2.13;
XI - quatro CCE 2.10;
XII - quatro CCE 2.07;
XIII - três CCE 2.06;
XIV - onze CCE 2.05;
XV - um CCE 3.15;
XVI - um CCE 3.13;
XVII - duas FCE 1.17;
XVIII - uma FCE 1.16;
XIX - vinte e quatro FCE 1.15;
XX - uma FCE 1.14;
XXI - cento e trinta e oito FCE 1.13;
XXII - uma FCE 1.12;
XXIII - cento e sessenta e seis FCE 1.10;
XXIV - trezentas e treze FCE 1.07;
XXV - quinhentas e vinte e cinco FCE 1.05;
XXVI - vinte e nove FCE 1.03;
XXVII - setecentas e seis FCE 1.02;
XXVIII - mil quatrocentas e cinquenta e uma FCE 1.01;
XXIX - três FCE 2.13;
XXX - seis FCE 2.10;
XXXI - duas FCE 2.07;
XXXII - três FCE 2.05;
XXXIII - uma FCE 2.03;
XXXIV - três FCE 2.02;
XXXV - uma FCE 3.13;
XXXVI - uma FCE 4.13;
XXXVII - dezesseis FCE 4.10;
XXXVIII - uma FCE 4.09;
XXXIX - quatro FCE 4.08;
XL - quatorze FCE 4.07;
XLI - quatro FCE 4.06;
XLII - vinte e três FCE 4.05;
XLIII - trinta e uma FCE 4.04;
XLIV - cinquenta e duas FCE 4.03;
XLV - seis FCE 4.02; e
XLVI - treze FCE 4.01.
Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022; e
II - o Decreto nº 11.131, de 12 de julho de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 197 (Publicação Original)