Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - oito CCE 1.17;

     II - vinte e quatro CCE 1.15;

     III - um CCE 1.14;

     IV - quarenta e quatro CCE 1.13;

     V - sessenta e sete CCE 1.10;

     VI - dois CCE 1.09;

     VII - cinquenta e oito CCE 1.07;

     VIII - vinte e um CCE 1.05;

     IX - sete CCE 2.15;

     X - dez CCE 2.13;

     XI - quatro CCE 2.10;

     XII - quatro CCE 2.07;

     XIII - três CCE 2.06;

     XIV - onze CCE 2.05;

     XV - um CCE 3.15;

     XVI - um CCE 3.13;

     XVII - duas FCE 1.17;

     XVIII - uma FCE 1.16;

     XIX - vinte e quatro FCE 1.15;

     XX - uma FCE 1.14;

     XXI - cento e trinta e oito FCE 1.13;

     XXII - uma FCE 1.12;

     XXIII - cento e sessenta e seis FCE 1.10;

     XXIV - trezentas e treze FCE 1.07;

     XXV - quinhentas e vinte e cinco FCE 1.05;

     XXVI - vinte e nove FCE 1.03;

     XXVII - setecentas e seis FCE 1.02;

     XXVIII - mil quatrocentas e cinquenta e uma FCE 1.01;

     XXIX - três FCE 2.13;

     XXX - seis FCE 2.10;

     XXXI - duas FCE 2.07;

     XXXII - três FCE 2.05;

     XXXIII - uma FCE 2.03;

     XXXIV - três FCE 2.02;

     XXXV - uma FCE 3.13;

     XXXVI - uma FCE 4.13;

     XXXVII - dezesseis FCE 4.10;

     XXXVIII - uma FCE 4.09;

     XXXIX - quatro FCE 4.08;

     XL - quatorze FCE 4.07;

     XLI - quatro FCE 4.06;

     XLII - vinte e três FCE 4.05;

     XLIII - trinta e uma FCE 4.04;

     XLIV - cinquenta e duas FCE 4.03;

     XLV - seis FCE 4.02; e

     XLVI - treze FCE 4.01.

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

     Art. 4º  Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022; e

     II - o Decreto nº 11.131, de 12 de julho de 2022.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 197 (Publicação Original)