Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.345, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.345, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - nove CCE 1.17;

     II - trinta CCE 1.15;

     III - cinco CCE 1.14;

     IV - sessenta e três CCE 1.13;

     V - vinte e quatro CCE 1.10;

     VI - dois CCE 1.08;

     VII - trinta e um CCE 1.07;

     VIII - sete CCE 1.05;

     IX - dois CCE 2.15;

     X - cinco CCE 2.13;

     XI - sete CCE 2.10;

     XII - um CCE 2.09;

     XIII - oito CCE 2.07;

     XIV - dois CCE 2.05;

     XV - um CCE 2.04;

     XVI - dois CCE 3.15;

     XVII - três CCE 3.13;

     XVIII - seis CCE 3.10;

     XIX - um CCE 3.08;

     XX - quatro CCE 3.07;

     XXI - um CCE 3.05;

     XXII - quinze FCE 1.15;

     XXIII - uma FCE 1.14;

     XXIV - cento e vinte FCE 1.13;

     XXV - cento e oitenta e nove FCE 1.10;

     XXVI - duas FCE 1.08;

     XXVII - cento e oitenta e duas FCE 1.07;

     XXVIII - cento e trinta e uma FCE 1.05;

     XXIX - oitenta e uma FCE 1.04;

     XXX - uma FCE 1.03;

     XXXI - uma FCE 2.15;

     XXXII - oito FCE 2.13;

     XXXIII - dez FCE 2.10;

     XXXIV - trinta FCE 2.07;

     XXXV - sete FCE 2.05;

     XXXVI - uma FCE 3.15;

     XXXVII - dez FCE 3.13;

     XXXVIII - uma FCE 3.12;

     XXXIX - vinte e três FCE 3.10;

     XL - trinta e quatro FCE 3.07;

     XLI - oito FCE 3.05;

     XLII - duas FCE 4.11;

     XLIII- trinta FCE 4.10;

     XLIV- dez FCE 4.09;

     XLV - quatro FCE 4.08;

     XLVI - trinta e cinco FCE 4.07;

     XLVII - trinta e cinco FCE 4.06;

     XLVIII - cento e vinte e sete FCE 4.05;

     XLIX - cento e sessenta e sete FCE 4.04;

     L- cento e oitenta e três FCE 4.03;

     LI- cento e treze FCE 4.02; e

     LII - vinte e sete FCE 4.01.

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 174 (Publicação Original)